Quer entender como funciona a revisão de juros?

Veja nas dúvidas frequentes como é possível economizar tempo e dinheiro no seu empréstimo ou financiamento.

DÚVIDAS

Frequentes

Descubra como você pode reduzir em até 90% os juros da sua dívida bancária com garantia em contrato.

Existem duas formas de revisar financiamento de veículos: judicial e extrajudicial.

A via judicial ocorre por meio de ação revisional para modificar cláusulas abusivas, mas depende da decisão de um juiz, o que pode tornar o processo mais demorado e incerto.

Já a via extrajudicial utiliza Métodos Adequados para Solução de Conflitos (MASC), sem necessidade de decisão judicial, tornando o processo mais ágil e eficaz — inclusive com possibilidade de garantia contratual de redução dos juros abusivos.

Em ambos os casos, é fundamental contar com um laudo pericial bancário, que identifica irregularidades no contrato. Vale destacar que mais de 90% dos financiamentos no Brasil apresentam algum tipo de cobrança passível de revisão.

A atuação é realizada exclusivamente na esfera extrajudicial, com reduções que podem ultrapassar 50% do valor da dívida.

Qualquer tipo de contrato bancário pode (e deve) ser revisado.
Inclusive as dívidas contraídas através de contratos de adesão como cartões de crédito e limites de cheque especial.
Além disso, empréstimos pessoais, empresariais e dívidas de capital de giro para empresas também são passíveis de revisão de contrato.

Antes de tudo, a atuação ocorre exclusivamente por meio de Métodos Adequados para Solução de Conflitos (MASC), ou seja, na esfera extrajudicial.

Na via judicial, após a realização dos cálculos para identificar juros indevidos, pode ser proposta uma ação revisional com pedido de liminar para suspender a cobrança abusiva. O juiz analisa o caso e, se identificar irregularidades, pode autorizar o depósito judicial sem juros abusivos, impedir busca e apreensão do veículo e evitar a negativação do nome no SPC e SERASA. Nesse caso, é necessário contratar um advogado.

Já a revisão extrajudicial é feita sem processo judicial, tornando o procedimento mais direto e menos burocrático. A atuação é especializada nesse formato, buscando reduções significativas sem depender de decisões judiciais.

É possível revisar contrato de financiamento ou dívida bancária por meio de negociação extrajudicial.

Porém, esse processo exige atenção na escolha do profissional responsável pela mediação, já que envolve conhecimento técnico, experiência em negociação bancária e análise detalhada do contrato.

A identificação das irregularidades deve ser feita por meio de laudo técnico, comprovando os juros abusivos e demonstrando os valores corretos para viabilizar a redução da dívida.

Sem acompanhamento especializado, o consumidor pode enfrentar cobranças indevidas, aumento da dívida ou até negociações prejudiciais. Por isso, pesquisar e contratar um profissional qualificado é fundamental para garantir segurança e melhores resultados na revisão extrajudicial.

Uma ação judicial deve ser tratada com responsabilidade, pois envolve direitos e obrigações legais. O ajuizamento de ação revisional é recomendado apenas em situações específicas, como:

  • Quando o consumidor entra em um ciclo de endividamento crescente, mesmo pagando as parcelas;

  • Quando há risco de perder bens ou impossibilidade de continuar pagando o financiamento;

  • Quando existe evidente desequilíbrio contratual por juros e tarifas abusivas;

  • Quando não for possível realizar a revisão de forma extrajudicial.

A atuação é exclusivamente extrajudicial, por ser atualmente o meio mais ágil e menos burocrático para buscar a redução de juros abusivos. Para demandas judiciais, é necessário procurar um advogado de confiança.

Quando há atraso no financiamento de veículo, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão ou reintegração de posse. Não existe prazo mínimo de três meses para isso — a ação pode ser proposta a partir do primeiro atraso. Porém, na prática, as instituições costumam tentar cobranças extrajudiciais antes de recorrer à Justiça.

Sobre a proteção do bem por meio de ação revisional, a decisão depende exclusivamente do juiz responsável pelo caso, sendo impossível garantir o resultado. Mesmo com liminar favorável, podem ocorrer situações em que o banco adote medidas judiciais para tentar apreender o veículo.

Em casos de apreensão considerada irregular, é fundamental procurar um escritório jurídico especializado e de confiança para buscar a devolução do bem e, se cabível, pleitear indenização por danos morais e materiais.

A atuação mencionada é exclusivamente extrajudicial, sendo um meio mais ágil e menos burocrático para buscar a redução de juros abusivos.

Sim, mesmo que já exista processo de busca e apreensão, ainda é possível se defender e buscar o reequilíbrio dos valores de forma extrajudicial.

Quando o bem já está em posse do credor, a recuperação se torna mais complexa. Nesse caso, o pagamento integral da dívida em até 5 dias úteis pode reduzir ou quitar eventual saldo remanescente. Esse pagamento pode ser feito diretamente ao escritório de cobrança ou por meio do processo judicial, sendo necessário o acompanhamento de um advogado de confiança.

Se após a venda do bem ainda restar diferença de valor, é possível negociar o débito remanescente. Para isso, é recomendável contar com empresa especializada em negociação extrajudicial, buscando uma solução mais estratégica e menos burocrática para questões bancárias e financeiras.

No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica vinculado à dívida até que o valor financiado seja totalmente quitado. Enquanto houver saldo em aberto — seja pelo carnê ou por acordo — não é possível transferir o bem, salvo em caso de quitação.

Ou seja, o veículo não fica “bloqueado” por causa de uma revisão contratual, mas sim porque ainda existe financiamento pendente.

A redução da dívida pela via extrajudicial não impede o uso do bem, permitindo que o consumidor continue utilizando o veículo normalmente enquanto busca o reequilíbrio do contrato.

No Brasil, devido às particularidades de cada região e à morosidade do Judiciário, é difícil prever o andamento e a duração de uma ação judicial.

Por isso, a revisão contratual pela via extrajudicial tende a ser uma alternativa mais estratégica, pois não depende de decisão judicial e evita a demora do processo.

Ao iniciar uma revisão extrajudicial, é recomendado que o consumidor reserve mensalmente o valor que seria pago, facilitando a negociação e aumentando as chances de um acordo mais vantajoso.

Realizar depósitos judiciais mensais no valor que se entende como correto pode demonstrar boa-fé e aumentar as chances de decisão favorável no processo.

É importante destacar que os depósitos judiciais só ocorrem quando há ação na Justiça — não fazem parte da negociação extrajudicial.

Os depósitos começam após a concessão de liminar, que pode levar de 30 a 90 dias para ser analisada. Os valores são direcionados a uma conta judicial vinculada ao processo, podendo ser movimentados apenas com autorização do juiz.

Ao realizar depósitos judiciais corretamente, ou até mesmo guardar os valores das parcelas durante a negociação, aumentam significativamente as chances de fechar um acordo com o banco.

Na prática, quando há demonstração de boa-fé, é comum que a instituição aceite os valores como forma de quitação, mesmo em situações onde a ação judicial não tenha sido julgada procedente.

O acordo extrajudicial pode encerrar o conflito em qualquer fase, permitindo a quitação da dívida e a liberação do bem, que deixa de estar alienado à instituição financeira.

A atuação mencionada é voltada exclusivamente à negociação extrajudicial, tornando o procedimento mais direto e ágil do que uma revisão contratual por meio de ação judicial.